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Adicional da CSLL para Empresas Multinacionais no Brasil: Alinhamento às Regras do Pilar 2 da OCDE

Atualizado: 16 de out.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas
Foto: Edu Andrade/MPO Fonte: https://www.folhape.com.br/economia/adicional-da-csll-sobre-multinacionais-e-medida-defensiva-ao-erario/364681/

O Pilar 2 do projeto global de tributação da OCDE, conhecido como Global Anti-Base Erosion (GloBE), visa estabelecer uma alíquota mínima de imposto de renda sobre os lucros de grandes empresas multinacionais, impedindo que estas transfiram seus lucros para países de baixa tributação. Como parte desse esforço global para promover maior equidade fiscal, o Brasil implementou a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que introduz o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com uma alíquota mínima de 15%. Essa medida visa alinhar a tributação das multinacionais que operam no Brasil com as novas regras estabelecidas pelo Pilar 2 da OCDE, que entram em vigor em 2025.


Sua empresa está preparada para as novas normativas fiscais que impactarão multinacionais no Brasil?


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, com base na Medida Provisória 1.262/24, que estabelece o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse adicional tem como objetivo assegurar que empresas pertencentes a grupos multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros estejam sujeitas a uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre os lucros obtidos no Brasil.


Sua empresa faz parte de um grupo multinacional?


Essa nova regulamentação impacta todas as “Entidades Constituintes” cujos resultados estejam incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas de grupos multinacionais com operações em mais de uma jurisdição. As empresas que apresentaram receitas globais superiores a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro exercícios fiscais estarão sujeitas ao Adicional de CSLL, com vigência a partir de janeiro de 2025.


Como calcular o Adicional da CSLL?


O cálculo da alíquota efetiva de 15% leva em consideração os lucros excedentes e os tributos já pagos por todas as entidades do grupo no Brasil. A diferença entre a alíquota mínima de 15% e a alíquota efetiva determinará o valor adicional a ser pago.


Quem será responsável pelo pagamento?


O Adicional da CSLL será distribuído proporcionalmente entre todas as entidades do grupo no Brasil, com base nos lucros excedentes ou, alternativamente, no patrimônio líquido, caso não seja possível uma outra forma de alocação. Entretanto, os grupos poderão optar por designar uma única entidade para realizar o pagamento, assumindo responsabilidade solidária entre todas as entidades do grupo.


Como a MP 1.262/24 impacta as entidades com prejuízos fiscais?


A norma também oferece tratamento específico para o Ativo Fiscal Diferido (DTA), permitindo que as empresas com resultados negativos adotem métodos alternativos para compensar futuros resultados positivos. Esse ajuste pode ser essencial para empresas em recuperação ou que buscam planejar estrategicamente sua tributação futura.


Quais são as principais datas e obrigações para as empresas?


As empresas deverão estar prontas para calcular e pagar o Adicional de CSLL até o sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal. Além disso, é crucial fornecer todas as informações exigidas pela Receita Federal para garantir o cumprimento das normas. O descumprimento pode resultar em multas significativas, que podem variar de 0,2% da receita total anual por mês de atraso, com um limite máximo de R$ 10 milhões.


Como a Brinta pode ajudar?


Se sua empresa faz parte de um grupo multinacional ou suspeita que possa ser impactada por essa nova legislação, a Brinta pode auxiliá-lo com soluções de planejamento tributário, revisando o impacto do Adicional da CSLL sobre sua carga tributária total.


Com a vigência dessas novas regras a partir de 2025, é essencial se preparar para atender às exigências e otimizar sua estratégia fiscal. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a navegar por essas normas tributárias complexas, garantindo o compliance e minimizando o impacto fiscal.


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