A implementação das retenções de IVA para transações digitais B2C (IVA em Serviços Digitais) realizadas por fornecedores não residentes foi adiada para 1º de dezembro de 2024, em vez da data original de 1º de outubro de 2024. Essa prorrogação, estabelecida pelo Decreto Legislativo 1644, publicado no dia 13 de Setembro de 2024, oferece mais tempo para que as empresas estrangeiras possam se adequar às novas regulamentações.
Além disso, o decreto especifica que os fornecedores não residentes, atuando como agentes de retenção de IVA, estão isentos de manter registros contábeis ou emitir recibos de pagamento de acordo com os requisitos locais. Também é permitido que eles declarem e paguem o IVA tanto em moeda local quanto em dólares americanos, sendo a escolha válida para a declaração de dezembro de 2024.