A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que registra oficialmente os tributos federais a serem pagos e os créditos relacionados, informados diretamente à Receita Federal do Brasil. Essa declaração foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, buscando padronizar e organizar o recolhimento de tributos federais de forma mais transparente.
Atualizações na DCTFWeb para Facilitar a Vida dos Contribuintes
Para atender melhor às necessidades dos contribuintes e dos profissionais contábeis, a Receita Federal aprimorou a DCTFWeb, especialmente na interface do portal e-CAC. Agora, os filtros da tela inicial da declaração foram ampliados, permitindo consultas mais detalhadas, como filtragem por data de transmissão e pelo número de processos de Reclamatória Trabalhista. Essas atualizações na DCTFWeb tornam o processo de consulta de informações muito mais ágil e acessível.
Emissão de Darf/DAE para Débitos Parcelados e Dívida Ativa
Outra novidade relevante é sobre a emissão de guias de pagamento, como o Darf e o DAE, para débitos parcelados ou em Dívida Ativa da União (DAU). A partir de agora, esses documentos de pagamento devem ser emitidos exclusivamente na seção Situação Fiscal do portal e-CAC. Essa medida assegura que os pagamentos realizados nesses casos sejam devidamente alocados, eliminando a necessidade de solicitar um aproveitamento posterior via processo administrativo.
Atenção: Caso o DAE inclua débitos de FGTS, o documento será gerado exclusivamente para o FGTS, simplificando o procedimento para o contribuinte.
Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): O Futuro da DCTFWeb
Para continuar unificando obrigações fiscais, a Receita Federal está desenvolvendo o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que será implementado em janeiro de 2025. Este novo módulo substituirá a atual DCTF fazendária, centralizando todos os débitos na plataforma da DCTFWeb. A primeira entrega obrigatória deste módulo está prevista para fevereiro de 2025, e promete facilitar ainda mais o controle das obrigações tributárias.
Nova Instrução Normativa e Integração com Sistemas
Além das funcionalidades mencionadas, uma nova Instrução Normativa será publicada em breve para oficializar a unificação das declarações. Essa normativa trará detalhes sobre o leiaute de integração entre os sistemas dos contribuintes e a DCTFWeb, otimizando ainda mais a automação dos processos e reduzindo o trabalho manual para contadores e empresas.
Essas atualizações na DCTFWeb são um passo importante para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e promover maior precisão e segurança nas declarações fiscais.
Leia também: Calendário de obrigações fiscais.