ECF 2025: Novidades do novo leiaute
- Daniela Lavin
- há 1 dia
- 2 min de leitura

A Receita Federal publicou o Manual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com o novo Leiaute 11, que será obrigatório para o ano-calendário 2024, com entrega prevista para julho de 2025. Essa atualização acompanha os avanços da Reforma Tributária e exige atenção especial dos profissionais fiscais e contábeis.
Confira os destaques dessa atualização:
Principais mudanças no Leiaute 11
Bloco W atualizado com novas regras de preenchimento para fins de validação e cruzamento com a ECD.
Inclusão de novos campos e validações em blocos como K, L, M e Y, com foco no detalhamento de informações contábeis, societárias e tributárias.
Ajustes no registro 0020 para identificação de empresas com atividades específicas (holding, instituição financeira etc.).
Integração com novas exigências da CBS e IBS previstas na Reforma Tributária.
Blocos que merecem atenção
Bloco K: Informações econômicas e contábeis — exigência de consistência com a ECD.
Bloco L: Cálculo do IRPJ e da CSLL — importante observar as alterações de códigos e novas deduções permitidas.
Bloco M: Base de cálculo e ajustes — nova obrigatoriedade de detalhamento por tipo de adição/exclusão.
Bloco Y: Informações gerais e de partes relacionadas — novos campos para identificação de controladas no exterior e operações relevantes.
Cronograma
Publicação do manual: Abril de 2025
Entrega da ECF com Leiaute 11: Até 31 de julho de 2025
Ano-calendário abrangido: 2024
Impactos práticos
É fundamental revisar os lançamentos contábeis desde o início de 2024 para garantir que todas as informações estejam adequadas ao novo leiaute.
Equipes de contabilidade e fiscal devem estar alinhadas para evitar inconsistências com a ECD, especialmente nos blocos K e L.
Os sistemas de ERP e softwares fiscais devem ser atualizados para suportar corretamente o novo leiaute.