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ECF 2025: Novidades do novo leiaute

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura



A Receita Federal publicou o Manual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com o novo Leiaute 11, que será obrigatório para o ano-calendário 2024, com entrega prevista para julho de 2025. Essa atualização acompanha os avanços da Reforma Tributária e exige atenção especial dos profissionais fiscais e contábeis.


Confira os destaques dessa atualização:


Principais mudanças no Leiaute 11


  • Bloco W atualizado com novas regras de preenchimento para fins de validação e cruzamento com a ECD.

  • Inclusão de novos campos e validações em blocos como K, L, M e Y, com foco no detalhamento de informações contábeis, societárias e tributárias.

  • Ajustes no registro 0020 para identificação de empresas com atividades específicas (holding, instituição financeira etc.).

  • Integração com novas exigências da CBS e IBS previstas na Reforma Tributária.


Blocos que merecem atenção


  • Bloco K: Informações econômicas e contábeis — exigência de consistência com a ECD.

  • Bloco L: Cálculo do IRPJ e da CSLL — importante observar as alterações de códigos e novas deduções permitidas.

  • Bloco M: Base de cálculo e ajustes — nova obrigatoriedade de detalhamento por tipo de adição/exclusão.

  • Bloco Y: Informações gerais e de partes relacionadas — novos campos para identificação de controladas no exterior e operações relevantes.


 Cronograma


  • Publicação do manual: Abril de 2025

  • Entrega da ECF com Leiaute 11: Até 31 de julho de 2025

  • Ano-calendário abrangido: 2024


Impactos práticos


  • É fundamental revisar os lançamentos contábeis desde o início de 2024 para garantir que todas as informações estejam adequadas ao novo leiaute.

  • Equipes de contabilidade e fiscal devem estar alinhadas para evitar inconsistências com a ECD, especialmente nos blocos K e L.

  • Os sistemas de ERP e softwares fiscais devem ser atualizados para suportar corretamente o novo leiaute.

 
 

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