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EFD Reinf 2024, e demais obrigações da Escrituração Fiscal Digital

Atualizado: 4 de out. de 2024


Capa da postagem: Na esquerda o logo da Brinta e o logo do SPED, na direita ilustrações representando obrigações acessórias.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou atualizações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Demais Informações Fiscais (EFD-Reinf), implementadas a partir de setembro de 2024. Essas alterações passaram a incluir no rol de entidades obrigadas à entrega, as empresas que atualmente cumprem com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).


Desde seu lançamento em 2018, a EFD-Reinf é considerada uma das obrigações fiscais mais significativas para entidades empresariais, abrangendo dados pertinentes a retenções de contribuições previdenciárias e o cálculo da contribuição previdenciária baseada na receita bruta.


Quais são as principais mudanças no EFD Reinf 2024? 


A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf assumirá a responsabilidade pela declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre serviços contratados, além das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) referentes a pagamentos realizados e outras situações específicas, como o IRRF sobre rendimentos de aluguéis pagos a pessoas físicas.


No lado esquerdo da imagem, a frase: "A Primeira Solução Fiscal da América Latina.  Cálculo tributário em tempo real, Emissão de documentos fiscais eletrônicos, Preparo de obrigações acessórias, Transmissão de declarações, + 19 Países, Implementação em uma semana, Integração com qualquer ERP." Abaixo o chamado: "FALE COM UM ESPECIALISTA". No lado direito da imagem algumas fotos do software da Brinta, mostrando gráficos e informações sobre volume de impostos, documentos fiscais e declarações de impostos.

Dessa forma, a necessidade de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será eliminada para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, cuja declaração ocorreria em 2025.



Quem deve entregar a EFD Reinf 2024?

Quem está isento de entregar a EFD Reinf 2024?


 

Quais são as outras obrigações da Escrituração Fiscal Digital?


EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI): É um arquivo digital que contém os registros de apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Essa escrituração é obrigatória para os contribuintes do ICMS e do IPI e deve conter informações detalhadas sobre as operações realizadas, tais como entradas e saídas de mercadorias, apuração de impostos, entre outros.


EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições): É o arquivo digital que contém informações sobre a apuração e escrituração das contribuições sociais, como o PIS/PASEP e a COFINS, incidentes sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento das empresas. Esse documento abrange informações como receitas auferidas, créditos utilizados, entre outros.


As EFDs (Escrituração Fiscal Digital) são complexas e exigem conformidade com a legislação tributária e têm o objetivo de informatizar a escrituração dos livros fiscais e contábeis das empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo a burocracia.


Como garantir que minha empresa vai estar em conformidade com a legislação?


Pensando em todo o processo dessas obrigações, a Brinta é uma empresa que oferece soluções para simplificar a gestão tributária, independentemente da complexidade do negócio. Esse tipo de serviço é muito valioso para empresas que lidam com os desafios dos EFDs e outras obrigações fiscais.


Oferecer soluções que simplificam a conformidade tributária pode ser extremamente benéfico para as empresas, ajudando a economizar tempo, recursos e minimizar erros. Ao automatizar processos, disponibilizar ferramentas em conformidade e oferecer suporte especializado, empresas como a Brinta podem facilitar significativamente a vida dos empresários e gestores, permitindo que eles se concentrem em suas atividades principais.




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