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Emissão de nota fiscal por MEI: fique a par das novas regras!

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura


A rotina dos microempreendedores individuais (MEI) que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e ou NFC-e) passa a contar com novas exigências a partir de abril de 2025. As mudanças envolvem a identificação correta do regime tributário e o uso de códigos específicos para cada tipo de operação, o que exige mais atenção na hora de preencher os dados fiscais. 


A atualização, vinculada à implementação da Reforma Tributária, busca padronizar e tornar mais eficiente a validação dessas informações pelas Secretarias da Fazenda estaduais, reduzindo erros e inconsistências nas emissões.


O que mudou?


A principal mudança está na obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código de Regime Tributário (CRT) exclusivo para MEIs:


  • Antes, o MEI usava o código CRT 1, o mesmo das demais empresas do Simples Nacional. 


  • Agora, com a nova identificação (CRT 4), será mais fácil para os órgãos fiscais reconhecerem quando se trata de uma operação realizada por um MEI.


Além disso, também passou a ser obrigatória a inclusão correta do CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, que indica o tipo de transação: se é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de operação. Isso não significa que o MEI vai pagar mais impostos — a regra visa melhorar o controle e a padronização das operações.


Quem precisa seguir as novas regras?


  • MEIs que vendem produtos (comércio e indústria)


  • MEIs que atuam com transporte de cargas ou pessoas entre municípios, estados ou países


Importante: Quem presta apenas serviços locais (como manicure, eletricista, design, etc.) não está incluído nessas novas exigências.


Por que essas mudanças estão acontecendo?


Essas alterações fazem parte da Reforma Tributária do Consumo, uma iniciativa do governo federal para simplificar e modernizar a forma como os tributos são cobrados no Brasil. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS detalha todas essas mudanças, incluindo os novos impostos:


  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)


  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)


  • IS (Imposto Seletivo)


Ela também traz novidades no layout da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), e foi construída em conjunto pela Receita Federal, ENCAT e representantes dos municípios.


O que o MEI deve conferir na nota fiscal?


Na hora de emitir a NF-e ou NFC-e, é importante revisar os seguintes dados:

  • Dados do emitente (com o CRT 4 informado)

  • Dados do cliente (destinatário)

  • Descrição correta dos produtos ou serviços

  • Aplicação correta do CFOP atualizado

  •  Valores totais da operação

  • Impostos (mesmo que o MEI seja isento, o campo precisa constar)

  • Data de emissão e chave de acesso


Importante: Se a nota for preenchida com erro, pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda do estado.

 
 

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