
No cenário tributário, dois conceitos fundamentais precisam ser bem compreendidos por gestores fiscais: obrigação acessória e obrigação principal. Embora ambos estejam relacionados ao cumprimento das exigências fiscais impostas pelo governo, suas naturezas são distintas e têm implicações diferentes na gestão de tributos dentro das empresas.
O que é Obrigação Principal?
A obrigação principal surge no momento em que o fato gerador de um tributo acontece. Em outras palavras, quando uma empresa realiza uma operação que implica a necessidade de pagamento de tributos, como a venda de produtos ou prestação de serviços, ela passa a ter a obrigação de recolher o imposto correspondente. Nesse sentido, a obrigação principal está diretamente ligada ao pagamento de tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, entre outros.
Esse tipo de obrigação é de natureza pecuniária, ou seja, envolve a transferência de valores para o Estado, seja por meio de pagamentos à vista, parcelados ou compensações, quando aplicável. O não cumprimento dessa obrigação resulta em penalidades como juros, multas e, em casos mais graves, processos judiciais.
O que é Obrigação Acessória?
Por outro lado, a obrigação acessória refere-se às atividades de caráter instrumental que visam a correta apuração e fiscalização dos tributos devidos. Essas obrigações são essencialmente administrativas e não envolvem, diretamente, o desembolso financeiro. Alguns exemplos de obrigações acessórias incluem o envio de declarações, como o SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, e a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Enquanto a obrigação principal diz respeito ao pagamento do tributo, a obrigação acessória está voltada para o cumprimento das regras de controle e fiscalização estabelecidas pelo fisco. A não observância dessas exigências também pode gerar multas, muitas vezes em valores significativos, mesmo que a empresa tenha quitado todos os tributos corretamente.
A Relação entre as Obrigações
A obrigação acessória existe como suporte à obrigação principal. O envio correto de informações ao fisco, por exemplo, possibilita uma fiscalização mais eficiente e transparente, permitindo ao governo verificar se a empresa está pagando os tributos corretamente. No entanto, é importante destacar que o cumprimento de uma não dispensa a outra. Ou seja, mesmo que uma empresa esteja em dia com seus tributos (obrigação principal), ela pode ser penalizada caso não cumpra corretamente as obrigações acessórias.
A gestão tributária de uma empresa deve, portanto, contemplar ambos os aspectos, garantindo que todas as operações que geram tributos sejam corretamente documentadas e declaradas aos órgãos fiscalizadores.
Consequências do Não Cumprimento
Quando uma empresa deixa de cumprir uma obrigação principal, as consequências podem ser graves. Além das penalidades financeiras, como multas e juros, o não pagamento de tributos pode levar a restrições legais, incluindo a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou em processos de execução fiscal.
Já o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas administrativas, que variam conforme a infração cometida. Em alguns casos, a não apresentação de declarações ou o envio incorreto de informações pode levar a fiscalizações mais rigorosas por parte do Fisco, gerando um impacto negativo sobre a reputação fiscal da empresa.
Conclusão
A compreensão clara da diferença entre obrigação acessória e obrigação principal é essencial para garantir a regularidade fiscal de qualquer organização. Embora a primeira esteja associada ao pagamento de tributos, a segunda envolve procedimentos administrativos que visam fornecer ao Fisco as informações necessárias para a fiscalização. Ignorar qualquer uma dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, afetando diretamente a saúde financeira e a imagem da empresa.
Por isso, é indispensável que contadores e executivos estejam atentos ao cumprimento de ambas, investindo em processos internos eficientes e sistemas que automatizem essas tarefas, reduzindo a possibilidade de erros e atrasos. Nesse contexto, os serviços da Brinta oferecem uma solução robusta para a gestão tributária integrada. O Motor Fiscal da Brinta assegura o cálculo correto e rápido dos tributos relacionados às obrigações principais, enquanto a Mensageria garante a emissão e captura automatizada de documentos fiscais, como NFe e NFSe, otimizando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, o módulo de Compliance da Brinta centraliza a apuração, cruzamento e transmissão de obrigações acessórias, permitindo que as empresas estejam sempre em conformidade com o Fisco.
Dessa forma, ao adotar a solução completa da Brinta, as empresas podem reduzir riscos fiscais, aumentar a eficiência e garantir uma gestão tributária precisa e automatizada.