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Entendendo a Diferença entre Obrigação Acessória e Obrigação Principal no Âmbito Tributário

Atualizado: 4 de out. de 2024

Captura de tela de uma plataforma de gestão tributária da empresa "BRINTA", mostrando o status de declarações fiscais. O painel exibe um total de 8 declarações "Dentro do prazo", 3 "Em transmissão" e 4 "Em atraso", com indicadores coloridos para cada status: verde para transmitido, amarelo para em transmissão e vermelho para em atraso. Há também botões de navegação no topo, como "Home", "Cálculos", "Documentos" e "Declarações".

No cenário tributário, dois conceitos fundamentais precisam ser bem compreendidos por gestores fiscais: obrigação acessória e obrigação principal. Embora ambos estejam relacionados ao cumprimento das exigências fiscais impostas pelo governo, suas naturezas são distintas e têm implicações diferentes na gestão de tributos dentro das empresas.


O que é Obrigação Principal?

A obrigação principal surge no momento em que o fato gerador de um tributo acontece. Em outras palavras, quando uma empresa realiza uma operação que implica a necessidade de pagamento de tributos, como a venda de produtos ou prestação de serviços, ela passa a ter a obrigação de recolher o imposto correspondente. Nesse sentido, a obrigação principal está diretamente ligada ao pagamento de tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, entre outros.


Esse tipo de obrigação é de natureza pecuniária, ou seja, envolve a transferência de valores para o Estado, seja por meio de pagamentos à vista, parcelados ou compensações, quando aplicável. O não cumprimento dessa obrigação resulta em penalidades como juros, multas e, em casos mais graves, processos judiciais.


O que é Obrigação Acessória?

Por outro lado, a obrigação acessória refere-se às atividades de caráter instrumental que visam a correta apuração e fiscalização dos tributos devidos. Essas obrigações são essencialmente administrativas e não envolvem, diretamente, o desembolso financeiro. Alguns exemplos de obrigações acessórias incluem o envio de declarações, como o SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, e a emissão de notas fiscais eletrônicas.


Enquanto a obrigação principal diz respeito ao pagamento do tributo, a obrigação acessória está voltada para o cumprimento das regras de controle e fiscalização estabelecidas pelo fisco. A não observância dessas exigências também pode gerar multas, muitas vezes em valores significativos, mesmo que a empresa tenha quitado todos os tributos corretamente.


A Relação entre as Obrigações

A obrigação acessória existe como suporte à obrigação principal. O envio correto de informações ao fisco, por exemplo, possibilita uma fiscalização mais eficiente e transparente, permitindo ao governo verificar se a empresa está pagando os tributos corretamente. No entanto, é importante destacar que o cumprimento de uma não dispensa a outra. Ou seja, mesmo que uma empresa esteja em dia com seus tributos (obrigação principal), ela pode ser penalizada caso não cumpra corretamente as obrigações acessórias.


A gestão tributária de uma empresa deve, portanto, contemplar ambos os aspectos, garantindo que todas as operações que geram tributos sejam corretamente documentadas e declaradas aos órgãos fiscalizadores.


Consequências do Não Cumprimento

Quando uma empresa deixa de cumprir uma obrigação principal, as consequências podem ser graves. Além das penalidades financeiras, como multas e juros, o não pagamento de tributos pode levar a restrições legais, incluindo a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou em processos de execução fiscal.


Já o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas administrativas, que variam conforme a infração cometida. Em alguns casos, a não apresentação de declarações ou o envio incorreto de informações pode levar a fiscalizações mais rigorosas por parte do Fisco, gerando um impacto negativo sobre a reputação fiscal da empresa.


Conclusão

A compreensão clara da diferença entre obrigação acessória e obrigação principal é essencial para garantir a regularidade fiscal de qualquer organização. Embora a primeira esteja associada ao pagamento de tributos, a segunda envolve procedimentos administrativos que visam fornecer ao Fisco as informações necessárias para a fiscalização. Ignorar qualquer uma dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, afetando diretamente a saúde financeira e a imagem da empresa.


Por isso, é indispensável que contadores e executivos estejam atentos ao cumprimento de ambas, investindo em processos internos eficientes e sistemas que automatizem essas tarefas, reduzindo a possibilidade de erros e atrasos. Nesse contexto, os serviços da Brinta oferecem uma solução robusta para a gestão tributária integrada. O Motor Fiscal da Brinta assegura o cálculo correto e rápido dos tributos relacionados às obrigações principais, enquanto a Mensageria garante a emissão e captura automatizada de documentos fiscais, como NFe e NFSe, otimizando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, o módulo de Compliance da Brinta centraliza a apuração, cruzamento e transmissão de obrigações acessórias, permitindo que as empresas estejam sempre em conformidade com o Fisco.


Dessa forma, ao adotar a solução completa da Brinta, as empresas podem reduzir riscos fiscais, aumentar a eficiência e garantir uma gestão tributária precisa e automatizada.

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