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Governo Brasileiro Revoga Série de Normas que Impacta a Indústria Financeira


Ministro da Economia Haddad
Imagem: Gabriela Biló /Folhapress

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.247, de 15 de janeiro de 2025, trouxe mudanças relevantes ao revogar e repristinar diversas normas relacionadas ao monitoramento de transações financeiras.


O que isso significa na prática?


A revogação implica que as disposições das normas mencionadas deixam de produzir efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

Em outras palavras, essas normas não são mais aplicáveis ou obrigatórias para contribuintes e demais envolvidos. Por outro lado, a repristinação restaura a vigência de normas previamente revogadas, permitindo que voltem a produzir efeitos conforme os critérios legais estabelecidos.



Quais são as normas revogadas?


As normas que deixam de vigorar são:


  • Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.


  • Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003: Institui a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).


  • Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014: Estabelece a obrigatoriedade de informar contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio de planos de benefícios previdenciários, além dos resgates realizados por participantes e beneficiários.


  • Instrução Normativa RFB nº 1.509, de 4 de novembro de 2014: Altera a IN RFB nº 1.452/2014, tratando da apresentação de informações por entidades de previdência complementar, seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).


  • Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015: Regula a obrigatoriedade de informar operações financeiras de interesse da Receita Federal (e-Financeira).


  • Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015: Modifica a IN RFB nº 1.571/2015, reforçando as obrigações mencionadas.


  • Arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017: Altera regras sobre identificação de contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS).


  • Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017: Prorroga o prazo para apresentação da e-Financeira referente ao segundo semestre de 2017.


  • Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 3 de outubro de 2018: Altera a IN RFB nº 1.571/2015.


  • Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022: Altera a IN SRF nº 341/2003 e outras instruções relacionadas a operações financeiras e registro especial.


O que isso representa para as empresas?


Essas mudanças simplificam substancialmente a carga administrativa antes imposta às empresas obrigadas a cumprir essas obrigações, promovendo um ambiente de maior desburocratização, eficiência e clareza para os contribuintes.


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