Com o avanço da reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelo PLP 68/2024, a Receita Federal do Brasil divulgou a Nota Técnica (NT) 2024.002 – Versão 1.10, que promove adaptações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo principal é alinhar o layout e os campos desses documentos aos novos tributos criados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Principais Alterações na NF-e e NFC-e
1. Novos Campos e Leiautes
A NT 2024.002 define a inclusão de novos campos e grupos no layout das NF-e e NFC-e para registrar informações detalhadas sobre os tributos IBS, CBS e IS. Algumas mudanças significativas incluem:
Campos para o IBS por UF e Municípios: Informações como base de cálculo, alíquota efetiva, valores desonerados e devolvidos.
Grupo para o Imposto Seletivo: Aplicado a produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas, com cálculo detalhado por alíquota ad valorem ou específica.
Indicadores de desoneração e diferimento: Permitem o registro de operações isentas ou com tratamento tributário diferenciado .
2. Regras de Validação
Novas regras foram implementadas para garantir a consistência dos dados tributários:
A validação do código de situação tributária (CST) e da classificação tributária (cClassTrib) para o IBS, CBS e IS.
Restrições sobre o uso de diferimento, desoneração e redução de alíquotas com base no tipo de operação.
Regras específicas para o cálculo correto dos valores dos tributos, considerando tolerâncias mínimas .
3. Créditos Presumidos e Outras Funcionalidades
O layout inclui campos para o aproveitamento de créditos presumidos referentes ao IBS e CBS, como:
Créditos gerados por aquisições de pessoas físicas ou cooperativas.
Créditos em operações com bens móveis usados e reciclagem.
4. Datas de Implementação
A versão de produção dessa nota técnica será obrigatória a partir de 31 de outubro de 2025, com operacionalização plena prevista para 1º de janeiro de 2026. Durante o período de adaptação, ajustes poderão ser realizados para alinhar as exigências do novo sistema tributário .
Impactos para Empresas e Administração Tributária
A adoção das mudanças previstas pela NT 2024.002 será essencial para a conformidade fiscal das empresas diante do novo cenário tributário. A padronização dos documentos fiscais facilitará a apuração dos tributos e aumentará a transparência. Além disso, espera-se que as novas regras reduzam disputas fiscais e promovam maior eficiência na fiscalização.
Conclusão
A NT 2024.002 marca um avanço significativo na adaptação do sistema tributário à reforma do consumo. Apesar do desafio inicial de adaptação, o alinhamento tecnológico e procedimental traz benefícios de longo prazo tanto para contribuintes quanto para a administração pública.