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Nova Nota Técnica 2024.002: Adequações para a Reforma Tributária na NF-e e NFC-e


Pessoa utilizando um tablet para visualizar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com documentos e um laptop ao fundo, representando processos de digitalização e adaptação fiscal.

Com o avanço da reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelo PLP 68/2024, a Receita Federal do Brasil divulgou a Nota Técnica (NT) 2024.002 – Versão 1.10, que promove adaptações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo principal é alinhar o layout e os campos desses documentos aos novos tributos criados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).



Principais Alterações na NF-e e NFC-e


1. Novos Campos e Leiautes

A NT 2024.002 define a inclusão de novos campos e grupos no layout das NF-e e NFC-e para registrar informações detalhadas sobre os tributos IBS, CBS e IS. Algumas mudanças significativas incluem:

  • Campos para o IBS por UF e Municípios: Informações como base de cálculo, alíquota efetiva, valores desonerados e devolvidos.

  • Grupo para o Imposto Seletivo: Aplicado a produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas, com cálculo detalhado por alíquota ad valorem ou específica.

  • Indicadores de desoneração e diferimento: Permitem o registro de operações isentas ou com tratamento tributário diferenciado .


2. Regras de Validação

Novas regras foram implementadas para garantir a consistência dos dados tributários:

  • A validação do código de situação tributária (CST) e da classificação tributária (cClassTrib) para o IBS, CBS e IS.

  • Restrições sobre o uso de diferimento, desoneração e redução de alíquotas com base no tipo de operação.

  • Regras específicas para o cálculo correto dos valores dos tributos, considerando tolerâncias mínimas .


3. Créditos Presumidos e Outras Funcionalidades

O layout inclui campos para o aproveitamento de créditos presumidos referentes ao IBS e CBS, como:

  • Créditos gerados por aquisições de pessoas físicas ou cooperativas.

  • Créditos em operações com bens móveis usados e reciclagem.


4. Datas de Implementação

A versão de produção dessa nota técnica será obrigatória a partir de 31 de outubro de 2025, com operacionalização plena prevista para 1º de janeiro de 2026. Durante o período de adaptação, ajustes poderão ser realizados para alinhar as exigências do novo sistema tributário .


Impactos para Empresas e Administração Tributária


A adoção das mudanças previstas pela NT 2024.002 será essencial para a conformidade fiscal das empresas diante do novo cenário tributário. A padronização dos documentos fiscais facilitará a apuração dos tributos e aumentará a transparência. Além disso, espera-se que as novas regras reduzam disputas fiscais e promovam maior eficiência na fiscalização.


Conclusão


A NT 2024.002 marca um avanço significativo na adaptação do sistema tributário à reforma do consumo. Apesar do desafio inicial de adaptação, o alinhamento tecnológico e procedimental traz benefícios de longo prazo tanto para contribuintes quanto para a administração pública.

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