
Deputados protocolaram ontem um Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025 para explicitar que o ICMS não incide sobre o IBS e a CBS.
A proposta visa garantir segurança jurídica e alinhar a tributação ao princípio da neutralidade fiscal.
Principais mudanças propostas
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) não devem compor as bases de cálculo de:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O objetivo da proposta é evitar distorções na tributação e garantir maior transparência fiscal, respeitando o princípio da não cumulatividade e reduzindo a insegurança jurídica.
Por que essa mudança é importante?
A inclusão do ICMS na base de cálculo do IBS e da CBS poderia gerar desafios na implementação dos sistemas de gestão tributária, além de possíveis disputas judiciais entre contribuintes e o governo.
Agora, é fundamental acompanhar o andamento desse projeto em sua discussão parlamentar e seus impactos na Reforma Tributaria