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Projeto de Lei Complementar para explicitar que o ICMS não incide sobre o IBS e a CBS


Caminhão em estrada ao pôr do sol, com fundo alaranjado. Parte traseira e lateral do veículo visíveis. Sentimento de viagem e tranquilidade.

Deputados protocolaram ontem um Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025 para explicitar que o ICMS não incide sobre o IBS e a CBS.


A proposta visa garantir segurança jurídica e alinhar a tributação ao princípio da neutralidade fiscal.


Principais mudanças propostas


O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) não devem compor as bases de cálculo de:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


O objetivo da proposta é evitar distorções na tributação e garantir maior transparência fiscal, respeitando o princípio da não cumulatividade e reduzindo a insegurança jurídica.


Por que essa mudança é importante?


A inclusão do ICMS na base de cálculo do IBS e da CBS poderia gerar desafios na implementação dos sistemas de gestão tributária, além de possíveis disputas judiciais entre contribuintes e o governo.


Agora, é fundamental acompanhar o andamento desse projeto em sua discussão parlamentar e seus impactos na Reforma Tributaria


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