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Reforma Tributária e NF-e: O que muda com a Nota Técnica 2025.002?

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura





A Reforma Tributária avança no Brasil, e com ela, vêm adaptações importantes nos documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica 2025.002 - RTC, publicada em abril de 2025, apresenta as mudanças necessárias no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e para adequação aos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS).


O que é a Nota Técnica 2025.002?


É um documento que estabelece ajustes obrigatórios para a emissão da NF-e e NFC-e com os novos tributos criados pela Lei Complementar 214/2025, em conformidade com a Emenda Constitucional 132/2023.


Quando começa a valer?


  • Ambiente de Testes (Homologação): 01/07/2025

  • Ambiente de Produção: 01/10/2025

  • Validação obrigatória: A partir de janeiro de 2026


Até lá, o preenchimento das informações do IBS, CBS e IS é opcional e não validado.


O que muda na NF-e?


  • Criação de novos grupos e campos para detalhar a tributação de IBS, CBS e IS;

  • Inclusão das finalidades de emissão:

    • Nota de Crédito (redução do imposto devido)

    • Nota de Débito (aumento do imposto devido)

  • Adaptação dos códigos CST e Classificação Tributária;

  • Regras específicas para operações com consumidores finais, vendas presenciais fora do estabelecimento e operações monofásicas (ex.: combustíveis);

  • Novos eventos fiscais relacionados a crédito presumido, consumo pessoal, perdas, imobilização, entre outros.


Eventos Fiscais Adicionados


A NT 2025.002 também introduz novos tipos de eventos como:


  • Apropriação de crédito presumido;

  • Informações sobre perdas ou perecimento de mercadorias;

  • Transferência de crédito entre empresas em casos de sucessão;

  • Uso de crédito em bens e serviços vinculados à atividade do adquirente.


Impacto para as Empresas


As empresas precisarão:

  • Atualizar sistemas de emissão de NF-e/NFC-e;

  • Capacitar equipes fiscais e de tecnologia;

  • Rever parametrizações e regras fiscais nos seus ERPs;

  • Monitorar as atualizações da legislação e tabelas complementares.


 
 

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