Por meio da Resolução da Superintendência nº 000173-2024/SUNAT, o processo de registro de provedores de serviços digitais não residentes no Peru foi simplificado. A nova regulamentação permite um registro 100% virtual, eliminando a necessidade de um endereço físico no Peru ou de nomear um representante legal local.
A partir de 1º de outubro, esses serviços estarão sujeitos a um imposto de 18% sobre o valor da transação. Veja mais detalhes sobre essa exigência no post.
O Peru agora faz parte dos países da América Latina que implementam regulações semelhantes para a tributação de serviços digitais. 🇵🇪
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