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Registro de provedores de serviços digitais no Peru simplificado para não residentes

Atualizado: 4 de out.

foto de machu picchu no Peru

Por meio da Resolução da Superintendência nº 000173-2024/SUNAT, o processo de registro de provedores de serviços digitais não residentes no Peru foi simplificado. A nova regulamentação permite um registro 100% virtual, eliminando a necessidade de um endereço físico no Peru ou de nomear um representante legal local.


A partir de 1º de outubro, esses serviços estarão sujeitos a um imposto de 18% sobre o valor da transação. Veja mais detalhes sobre essa exigência no post.


O Peru agora faz parte dos países da América Latina que implementam regulações semelhantes para a tributação de serviços digitais. 🇵🇪


Na Brinta, oferecemos uma solução automatizada que ajuda sua empresa a centralizar a conformidade tributária em diversos países.


Essa versão otimizada foca na palavra-chave principal e melhora a visibilidade do conteúdo para buscas relacionadas ao registro de provedores de serviços digitais no Peru.

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