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Sefaz-SP Dispensa Entrega da GIA-ST para Contribuintes de Outros Estados


Mesa de trabalho organizada com laptop, caderno com anotações, óculos, celular e estojo vermelho. Ambiente de estudo ou trabalho.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo rumo à simplificação tributária com a publicação da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025. A nova medida, divulgada no Diário Oficial do Estado, elimina a necessidade de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para contribuintes de outros estados com inscrição no Cadastro de Contribuintes de São Paulo.


Fim da GIA-ST a partir de julho de 2025


A partir de julho de 2025, os contribuintes de outras unidades da federação precisarão enviar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao seu Estado de origem, sem a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco paulista. Essa mudança reduz a carga burocrática, economizando tempo e custos para as empresas que realizam operações comerciais em São Paulo.


A estimativa é que mais de 6.000 estabelecimentos sejam beneficiados diretamente por essa decisão, que representa um avanço significativo na desburocratização do cumprimento das obrigações acessórias.



Impacto da Extinção da GIA-ST


Com a eliminação da GIA-ST, a apuração dos débitos relacionados ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) para vendas a consumidores finais (conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE) constantes na EFD enviada ao Estado de origem.


É importante ressaltar que, apesar da dispensa da GIA-ST para períodos futuros, os contribuintes ainda precisarão apresentar retificações e entregas extemporâneas para períodos anteriores a julho de 2025.


Simplificação Tributária e Modernização


Essa medida reforça o compromisso da Sefaz-SP com a modernização da administração tributária, alinhando-se às diretrizes do plano “São Paulo na Direção Certa”, que busca tornar o ambiente de negócios mais ágil e eficiente.


Além de beneficiar empresas paulistas, a iniciativa facilita a vida de negócios de todo o Brasil que operam no estado, promovendo um ambiente tributário mais transparente e simplificado.


Conclusão


A dispensa da GIA-ST representa uma importante vitória para empresas que lidam com o ICMS-ST em São Paulo. A simplificação das obrigações fiscais reduz custos e facilita o cumprimento tributário, tornando o estado mais competitivo e alinhado às demandas do mercado.

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